A Placa R-4b, conhecida como "Proibido Virar à Direita", é um item essencial da sinalização de regulamentação. Seu objetivo é informar e obrigar os condutores a não realizarem conversões à direita, promovendo maior organização do tráfego e prevenção de acidentes em cruzamentos e vias específicas.
Formato circular com fundo branco.
Apresenta uma seta preta indicando a direita, cortada por uma faixa diagonal vermelha e borda também vermelha.
Design direto e facilmente compreendido.
Fabricada conforme normas do CONTRAN.
Produzida em ACM (Alumínio Composto) com 3mm de espessura, oferecendo resistência e excelente acabamento.
Interseções onde a conversão à direita é proibida por questões de segurança.
Cruzamentos com tráfego intenso ou sinalização semafórica programada.
Saídas de garagens ou estacionamentos que não permitem conversão à direita.
Entradas de vias de mão única no sentido oposto.
Grau Comercial:
Nível básico de refletividade.
Adequado para ambientes com boa iluminação pública.
Boa opção para locais com menor exigência visual noturna e custo reduzido.
Tipo I Prismático:
Refletividade intermediária.
Melhor desempenho em condições de baixa luz.
Ideal para uso urbano com tráfego moderado.
Tipo III Prismático (Alta Intensidade):
Refletividade superior.
Excelente visibilidade noturna e sob condições adversas (chuva, neblina, etc.).
Recomendado para vias movimentadas, cruzamentos perigosos e áreas com alta exigência de segurança.
Painel em ACM (Alumínio Composto) de 3mm.
Alta durabilidade contra intempéries, corrosão, impactos e ação do tempo.
Estrutura leve que facilita a instalação com ótimo custo-benefício.
Grau Comercial: até 3 anos de garantia.
Tipo I Prismático: até 5 anos de garantia.
Tipo III Prismático: até 7 anos de garantia.
Garantia condicionada à instalação adequada e manutenção conforme orientações técnicas.
500 x 500 mm: recomendado para áreas de menor tráfego, estacionamentos, condomínios e vias internas.
600 x 600 mm: ideal para vias urbanas e cruzamentos com tráfego intermediário.