A Placa R-3, conhecida como "Sentido Proibido", é uma sinalização de regulamentação fundamental para proibir a entrada de veículos em determinada via ou acesso. Seu uso correto contribui diretamente para a segurança viária, evitando manobras perigosas, contramão e possíveis colisões.
Formato circular com fundo branco, borda vermelha e tarja horizontal vermelha no centro.
Indica que a via é de sentido proibido para veículos automotores.
Confeccionada conforme normas do CONTRAN e DENATRAN.
Visual simples, direta e altamente reconhecível.
Fabricada em ACM (Alumínio Composto) de 3mm, garantindo alta durabilidade e resistência.
Entradas de vias com sentido único no sentido contrário.
Acessos restritos em estacionamentos, garagens ou áreas internas de empresas.
Vias urbanas com regramento específico de circulação.
Cruzamentos e bifurcações com necessidade de bloqueio de sentido.
Grau Comercial:
Refletividade padrão.
Indicado para ambientes com iluminação pública e tráfego reduzido.
Boa opção de custo-benefício.
Tipo I Prismático:
Nível médio de refletividade.
Melhor desempenho visual noturno.
Recomendado para zonas urbanas com tráfego intermediário.
Tipo III Prismático (Alta Intensidade):
Máximo nível de refletividade.
Visibilidade garantida em longas distâncias e baixa iluminação.
Ideal para vias rápidas, áreas industriais ou rodovias.
Estrutura em Alumínio Composto (ACM) com 3mm de espessura.
Alta resistência à corrosão, impactos e intempéries.
Excelente rigidez e leveza para fácil manuseio e instalação.
Grau Comercial: até 3 anos de garantia.
Tipo I Prismático: até 5 anos de garantia.
Tipo III Prismático: até 7 anos de garantia.
Garantia condicionada à instalação correta e manutenção periódica.
500 x 500 mm: ideal para áreas internas, estacionamentos, condomínios e vias com tráfego leve.
600 x 600 mm: recomendado para vias urbanas com fluxo moderado e necessidade de maior visibilidade.